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Tucuruí, 22 de October de 2024
Sistema Floresta

Estado garante benefício a 1.952 pacientes com hanseníase em 109 cidades paraenses

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Publicado em 03 de setembro de 2024 às 08:47H

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Doença tem cura e o diagnóstico precoce é fundamental para evitar casos graves

De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil ocupa a 2ª posição do mundo entre os países que registram casos novos de hanseníase, infecção causada pela bactéria Mycobacterium leprae. No Pará, a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) gerencia o Benefício Estadual para Pessoas Acometidas pela Hanseníase (Bepah), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), e todos os anos, as secretarias têm atenção para atualizar o cadastro dos beneficiários.

A hanseníase é uma doença que afeta principalmente a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos. O Benefício Estadual é assegurado pela Lei Complementar 05/90, que regulamenta o artigo 318 da Constituição do Estado do Pará. O valor corresponde a 90% do menor salário pago ao servidor público estadual, e se destina à população em situação de vulnerabilidade social acometida pela hanseníase, com atestado de incapacidade para o trabalho.

De acordo com a Seaster, dados atualizados, até julho de 2024, apontam 1.952 beneficiários cadastrados entre 109 municípios do Pará. A Sespa e a Seaster acompanham a inclusão dos beneficiários e de familiares deles no Cadastro Único (CADÚnico), para inserção nos programas sociais e na rede de proteção básica.

Belém e Ananindeua têm recadastramento, de janeiro a março. Nos demais municípios, o recadastramento é feito em outros períodos informados pelas prefeituras locais. Os documentos necessários são RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência, carteira de trabalho (se houver) e dados dos familiares, incluindo data de nascimento.

Imagem: Divulgação

(Fonte: Agência Pará)

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