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Tucuruí, 22 de December de 2024
Sistema Floresta

Estado garante educação a vítimas de escalpelamento e pacientes de longa permanência hospitalar

Por Floresta News
Publicado em 12 de novembro de 2024 às 09:07H

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Com o Programa de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar, a Seduc leva o ensino ao ambiente hospitalar, utilizando material didático que valoriza a cultura regional

Garantir educação de qualidade na rede pública estadual é uma das prioridades do Governo do Pará, que por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) proporciona a continuidade do processo de ensino-aprendizagem a estudantes que passam por longos períodos de tratamento e internação em hospitais.

Com o Programa de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar (AEHD), vinculado à Coordenadoria de Educação Especial (COEES), a Seduc assegura que, mesmo com necessidades específicas, estudantes da rede pública estadual recebam acompanhamento pedagógico de qualidade.

“O Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar é um trabalho incrível. São alunos que vêm de diversas partes do Estado, inclusive de outros lugares, que por fazerem tratamentos médicos longos acabam não podendo frequentar a escola. Nós vamos até eles, para que a escola, a educação, possa ser continuada. Sempre que o aluno estiver hospitalizado, ou não puder frequentar a escola, a gente oferece isso”, explicou o secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares.

O Programa de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar é desenvolvido em nove espaços, sendo um de atendimento domiciliar – Abrigo João Paulo II, Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMPA), Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia (Hemopa), Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Viana (FHCGV), Hospital Oncológico Infantil Otávio Lobo (Hoiol), Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB) e Hospital Regional do Baixo Amazonas, em Santarém, na região Oeste.

Parceria – O Programa funciona por meio de convênio de cooperação técnica entre a Seduc e os hospitais, e atende 250 estudantes por mês em todo o Estado. O número de atendimentos da Classe Hospitalar muda de acordo com o tratamento de cada paciente, que ao receber alta médica pode retornar à classe regular em sua cidade.

Na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, o Programa funciona nas enfermarias pediátricas Santa Ludovina e São Francisco; setor de Terapia Renal Substitutiva Pediátrica e Espaço Acolher, onde são atendidas especificamente vítimas de escalpelamento (que têm o couro cabeludo arrancado bruscamente por eixo de embarcações).

A Classe Hospitalar na Santa Casa atende 50 estudantes da rede estadual, incluindo 18 vítimas de escalpelamento no Espaço Acolher. “Nós temos professores que fazem esse atendimento na Classe Hospitalar para esses alunos, matriculados na Escola Estadual Jarbas Passarinho. São crianças que possuem algum tipo de patologia e, dependendo da patologia, essa criança fica internada por algum tempo fazendo tratamento, que nós chamamos de tratamento permanente. E, pela lei, essa criança tem direito a esse atendimento do profissional educacional, que faz esse trabalho no hospital, seja no leito ou em uma sala específica, na enfermaria. Nós temos profissionais capacitados para fazer esse tipo de trabalho”, informou Sirlene Oliveira, coordenadora do Programa na Santa Casa.

Ainda segundo a coordenadora, a Seduc, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), também é garantido apoio pedagógico aos pacientes matriculados em outras redes, em um ambiente acolhedor e inclusivo.

“Desde 2003, com a implementação do Programa AEHD, são ofertadas aulas das matérias regulares dos ensinos Fundamental, Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) aos alunos pacientes, proporcionando um espaço acolhedor, que garante a escolarização dos alunos matriculados na rede estadual de ensino e o apoio pedagógico aos pacientes matriculados em escolas particulares e do município, e oferece uma educação de qualidade na perspectiva da inclusão e humanização, com fulcro em garantir o direito à educação, coadunado com o artigo 205 da Constituição Federal e a Lei 13.716, de 2018 – Lei  de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”, explica Sirlene Oliveira.

(Agência Pará)

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