Por Floresta News
Publicado em 19 de março de 2025 às 09:10H
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu as medidas inominadas solicitadas pelo Clube do Remo e pelo atleta Adson Jorge Silva Pinheiro, que faz parte do elenco do clube. O pedido buscava a declaração de ilegalidade do artigo 31 do Regulamento Específico da Competição (REC) do Campeonato Paraense de 2025.
Os requerentes alegavam supostas irregularidades no regulamento e pediam sua suspensão imediata. Além disso, solicitaram que todos os processos relacionados ao artigo 31 fossem reunidos para uma única decisão. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido, destacando que o prazo para contestação já havia expirado, uma vez que o regulamento foi aprovado em reuniões com os clubes e publicado oficialmente em 18 de dezembro de 2024.
Além disso, o STJD apontou que a via processual utilizada não era adequada para esse tipo de questionamento, já que existiam outros mecanismos legais previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para tratar do assunto. O tribunal também ressaltou que as partes envolvidas nos processos não eram legítimas para figurar como requeridas, tornando as ações inconsistentes.
Com essa decisão, o artigo 31 do REC permanece válido, e o Clube do Remo segue penalizado com a perda de seis pontos e multa de R$ 5.000,00, conforme decisão anterior da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA).
VEJA O DOCUMENTO NA INTEGRA:
https://transfernow.net/dl/20250319Ggmjd7Xm
(Floresta News)