Por Floresta News
Publicado em 28 de abril de 2024 às 23:30H
Conheça alguns pontos do Projeto de Lei Complementar, entregue pelo ministro Fernando Haddad ao Congresso, que regulamentam a reforma tributária
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar que regulamenta alguns princípios gerais da Reforma Tributária, cujo texto-base já foi aprovado pelo parlamento brasileiro.
Tanto o ministro e sua equipe quanto a imprensa têm destacado que, entre os benefícios que a Reforma Tributária vai trazer para as pessoas, está a redução de gastos com impostos que os mais pobres e a classe média terão, depois que a lei complementar for aprovada. Segundo previsões, a Câmara e o Senado devem analisar e aprovar as novas regras complementares até o final deste ano.
Além das pessoas mais vulneráveis e da classe média, empresas de todos os portes também serão beneficiadas com redução de impostos e simplificação do sistema de cobrança, alega o Ministério da Fazenda.
Conheça aqui alguns dos benefícios que a Reforma Tributária vai trazer, assim que entrar em vigor, após a aprovação pelos deputados e senadores das leis complementares que a compõem. As informações foram apuradas pelo jornalismo da Agência Brasil, da EBC:
As famílias mais pobres ou inscritas em programas sociais poderão receber de volta 50% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) paga nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado.
Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado pelos estados e pelos municípios, a devolução ficará em 20% sobre as contas desses serviços. O ressarcimento também beneficiará apenas famílias de baixa renda. No caso do botijão de gás, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS.
Chamado de cashback (ressarcimento de tributos em dinheiro), o mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária para tornar mais progressiva a tributação brasileira, com os mais pobres pagando proporcionalmente menos impostos em relação aos mais ricos. O cashback permite que benefícios tributários se concentrem na população de baixa renda, sem que também sejam usufruídos pelos mais ricos.
Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema ainda traz 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.
Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
arroz;
feijão;
leites e lácteos para crianças;
manteiga;
margarina;
raízes e tubérculos;
cocos;
café;
óleo de soja;
farinha de mandioca;
farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
farinha de trigo;
açúcar;
massas;
pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
ovos;
frutas;
produtos hortículas (estes três últimos não fazem parte da cesta básica nacional, mas também tiveram imposto zerado).
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal ;
peixes e carnes de peixes, exceto produtos como caviar, por exemplo;
crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
mel natural;
mate;
farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
tapioca;
óleos vegetais e óleo de canola;
massas alimentícias;
sal de mesa iodado;
sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).
Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia. Portanto, a alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%, não vai incidir sobre mensalidades de escolas e planos de saúde privados.
Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6% sobre esses serviços, reduzindo o impacto sobre o consumidor. A decisão vai exigir que as escolas e os planos cobrem mensalidades menores de seus clientes. A redução de impostos e de preços vai cobrir desde o ensino infantil até o superior. E diversos atendimentos específicos de saúde também serão desonerados.
Com informações da Agência Brasil
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