Por Floresta News
Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 07:13H
Lei nº 15.100/2025 busca equilibrar o uso de tecnologias digitais na educação básica. Legislação foi sancionada nesta segunda-feira, 13 de janeiro, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
O projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica foi sancionadopelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira, 13 de janeiro. A medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado. O ministro da Educação, Camilo Santana, participou da cerimônia.
De acordo com a Lei nº 15.100/2025, que será publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 14 de janeiro, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
“O objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos”, disse Santana. “O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é tão importante.”
Para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a assinatura dessa lei deve ser vista como um ato de coragem e de cidadania. “Por meio dessa sanção, reconhecemos o trabalho de todos que cuidam da educação e dos jovens deste país. O ser humano nasceu para viver em sociedade e para interagir de forma física, então esse é um passo que representa muito para o futuro do país. Queremos que as crianças voltem a brincar, a interagir entre si ea estudar”, completou.
Uso pedagógico – A norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara. Primeiramente, exige um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. Em seguida, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. Outro ponto essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo.
“O CNE vai fazer uma resolução que oriente as redes e escolas como fazer todo esse processo, sem parecer uma opressão contra os estudantes”, informou a presidente da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), Maria do Pilar Lacerda. “A escola é um ambiente de interação social, que deve criar espaços para que as crianças aprendam e se desenvolvam em comunidade. Além disso, também é fundamental que as famílias estejam engajadas nesse projeto e auxiliem crianças e adolescentes a se adaptarem a essa nova realidade.”
(Governo Federal)
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