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Tucuruí, 08 de April de 2025
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Justiça Federal suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

Por Floresta News
Publicado em 01 de abril de 2025 às 06:31H

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A Justiça Federal em Brasília decidiu, na segunda-feira (31), suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A medida atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da norma.

Decisão judicial e argumentos

Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF invadia competências exclusivas dos médicos e contrariava a legislação vigente. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, justificou o magistrado.

O juiz ressaltou que apenas os médicos têm a qualificação necessária para diagnosticar e prescrever tratamentos terapêuticos. Para fundamentar a decisão, ele citou a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece que o diagnóstico de doenças e a indicação de tratamentos são atribuições exclusivas da medicina.

Preocupações com diagnósticos inadequados

A decisão também levou em consideração casos de erros em diagnósticos e tratamentos realizados por profissionais sem formação médica, que já resultaram em complicações graves para pacientes. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, destacou o juiz.

O que previa a resolução do CFF

A Resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos – incluindo os de venda sob prescrição médica –, renovar receitas e prescrever medicamentos em situações de risco iminente à vida do paciente.

No entanto, para o Conselho Federal de Medicina, a medida ultrapassava as atribuições legais dos farmacêuticos, que não possuem formação para definir tratamentos clínicos. Com a decisão judicial, a resolução fica suspensa até nova deliberação.

(Floresta News)

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