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Tucuruí, 21 de January de 2025
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Portaria define Lei Seca e medidas de segurança para o dia das eleições em Tucuruí

Por Floresta News
Publicado em 02 de outubro de 2024 às 07:00H

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Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, a 40ª Zona Eleitoral de Tucuruí, sob a jurisdição do Juiz Dr. José Jonas Lacerda de Sousa, anunciou a Portaria nº 5, que estabelece a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no município. A medida visa garantir a ordem e a tranquilidade durante o pleito, que ocorrerá nos dias 05 e 06 de outubro.

A portaria determina que a proibição se aplica a todos os estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, barracas, clubes e outros similares. A restrição terá início às 20h do dia 05 de outubro e se estenderá até às 20h do dia 06 de outubro. Durante esse período, será vedada também a realização de festas dançantes em clubes e casas de show.

Segundo o Juiz Eleitoral, a decisão se fundamenta em artigos da Constituição Federal e do Código Eleitoral, que asseguram a soberania popular e buscam evitar a ocorrência de distúrbios que possam comprometer o exercício do voto. O consumo excessivo de álcool, como observado em eleições passadas, pode gerar desordem e dificultar a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

Além disso, a portaria prevê que eleitores que forem encontrados alcoolizados em locais de votação poderão ser autuados, conforme o Código Eleitoral. A medida visa assegurar que todos os cidadãos tenham condições adequadas para exercer seu direito ao voto, além de manter a normalidade das atividades eleitorais.

Foto: Divulgação

(Floresta News)

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