Por Floresta News
Publicado em 08 de janeiro de 2025 às 17:32H
Confira também a lista de produtos que a escola não pode exigir como itens obrigatórios
O processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2025 e as listas de material escolar solicitadas pelos estabelecimentos de ensino da rede privada do Pará devem seguir recomendações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), e pelo Ministério Público do Estado (MPPA).
“Para o consumidor que irá fazer a rematrícula e a compra do material escolar agora nesse período de início de ano, uma das dicas é verificar com a instituição de ensino quais materiais do ano letivo anterior podem ser utilizados no ano corrente e assim o reaproveitar. Importante também é pesquisar com antecedência em locais diferentes, pois, às vezes, é mais barato comprar em lojas separadas”, recomenda a diretora do Procon Pará, Gareza Moraes.
De forma a garantir que os direitos dos alunos sejam respeitados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o Procon reforça ainda que os contratos de matrícula devem indicar o valor total a ser pago conforme o período vigente. Contratos com validade de 12 meses devem indicar o valor total a ser cobrado pela anuidade. No caso de acordos semestrais, é preciso especificar o valor a ser pago pela semestralidade.
A diretora informa que é possível apresentar planos alternativos de pagamento, desde que respeitem os valores estabelecidos para a anuidade ou semestralidade. É necessário também que a proposta de contrato seja divulgada em locais de fácil acesso ao público, garantindo que pais e responsáveis tenham clareza sobre as condições e obrigações assumidas ao formalizar a matrícula dos filhos.
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