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Tucuruí, 27 de December de 2024
Sistema Floresta

STJ anula decisão judicial e revoga prisão de indígenas em Novo Repartimento

Por Floresta News
Publicado em 20 de junho de 2024 às 20:24H

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A ação penal instaurada pela Justiça Estadual contra seis indígenas investigados pela morte de três pessoas ocorrida em abril de 2022, na área da reserva Indígena Parakanã, no município de Novo Repartimento (PA), foi arquivada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da Corte foi tomada após o hábeas corpus (HC) apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), na última segunda-feira (17), declarando ainda a nulidade da ordem de prisão preventiva expedida contra os indígenas em abril deste ano.

O MPF sustentou no pedido que a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Federal, tendo em vista que os homicídios teriam ocorrido dentro do contexto de uma disputa sobre direitos indígenas, relacionando-se ainda a um crime ambiental federal, descrito pela prática da caça com arma de fogo no interior de terra indígena.

O STJ então decidiu por todas as decisões tomadas no âmbito estadual, considerando a precedência dos argumentos pontuados no hábeas corpus, determinando ordem de soltura dos indígenas e resultando no arquivamento do processo.

Além dos pontos já citados, o pedido feito pela MPF alegou que as prisões podem causar prejuízos irreparáveis, já que afetam diretamente o povo Parakanã, pois dentre os presos está o cacique-geral da etnia. Destacando que a prisão “parte de pressuposições frágeis pautadas no clamor popular e nas pressões midiáticas pela responsabilização criminal de qualquer indígena Parakanã”.

O arquivamento do inquérito conduzido pela Policia federal, já havia sido determinado pelo MPF no ano passado, pela alegação da ausência de indícios que apontassem os verdadeiros autores dos crimes. Pois, de acordo com os procuradores que acompanharam as investigações, “não há qualquer testemunha direta ou prova pericial nos autos capaz de correlacionar a morte das três vítimas à conduta dos indígenas indiciados”.

Ainda em 2023, após o arquivamento do inquérito, a Justiça Federal repassou o caso para a Justiça Estadual, ao qual em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF apontou falta de fundamentação na decisão de transferência do processo.

(Floresta News)

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